A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do IR deste ano nesta quarta-feira (12). O Fisco informou que o documento para download já estará disponível a partir desta quinta-feira (13).
Já os informes serão enviados a partir de segunda-feira (17), podendo ser prestados até o dia 30 de maio.
Caso o contribuinte não envie as informações dentro do prazo estabelecido, estará sujeito a penalidades, incluindo multas e restrições cadastrais.
Contribuintes que tinham renda mensal de até R$ 2.259,20 no ano de 2024 estão isentos de pagar o Imposto de Renda (IR) em 2025.
As faixas de alíquota variam até R$ 4.664,68. Todos que recebem acima disto estão sujeitos a uma alíquota de 27,5% de imposto. Confira as faixas na tabela a seguir.
O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados para facilitar a declaração pré-preenchida, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias.
O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, mas agora o débito automático só pode ser ativado até 9 de maio para a primeira parcela. Depois disso, só vale a partir da segunda parcela.
Débitos abaixo de R$ 10,00 não precisam ser pagos imediatamente e podem ser acumulados para exercícios futuros.
Agora é possível autorizar apenas uma pessoa física para acessar e transmitir a declaração, com validade de até seis meses.
Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.
A lista de prioridade segue da seuinte forma, independente de terem utilizado a pré-preenchida ou pix:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2344 | 5.2374 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16523 | 6.18047 |
| Atualizado em: 19/02/2026 02:09 | ||
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |