Os profissionais de contabilidade devem estar sempre atentos aos prazos para envio das obrigações acessórias, principalmente da DCTFWeb no mês de março. Esquecer de transmitir uma declaração ou deixar para o último dia pode causar diversos problemas.
No mês de março será preciso realizar o envio da primeira e da segunda Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com as mudanças após a extinção da DCTF.
É preciso que os contadores estejam prontos para transmitir essa obrigação já com a inclusão do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
O prazo de envio inicial da DCTFWeb após as mudanças causadas pela extinção da DCTF foi considerado muito curto pelas entidades contábeis, que se uniram e enviaram um ofício para a Receita Federal no começo do mês de janeiro, manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira.
Com isso, no dia 7 de fevereiro de 2025, foi publicada a Instrução Normativa RFB n.º 2.248, alterando a data de envio da primeira DCTFWeb com MIT. Com essa alteração, os profissionais contábeis ganharam mais tempo para se preparar.
Entretanto, com as mudanças, o mês de março terá duas declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos para serem enviadas, portanto, é preciso se preparar.
Portanto, até o dia 31 de março será preciso enviar duas DCTFWeb, confira abaixo as datas de envio:
Data de envio | Declaração | Período de Apuração |
31 de março | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | Janeiro/2025 |
31 de março | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | Fevereiro/2025 |
É fundamental estar atento ao envio das duas declarações e utilizar este tempo restante para se adaptar às mudanças na declaração. Nos próximos meses essa obrigação deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4965 | 5.4995 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3097 | 6.3177 |
Atualizado em: 17/06/2025 17:29 |
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |