O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) divulgou nesta terça-feira (18) uma nova Nota Técnica (NT) sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD)-Contribuições, nº 010, com alterações e instruções relacionadas ao preenchimento de dados do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A Nota Técnica apresenta as regras de escrituração voltadas às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Perse e também as alterações previstas para o leiaute da escrituração para o ano de 2025.
Entre as instruções, destacam-se os registros de apuração e controle que devem conter essas informações, além de orientações sobre procedimentos excepcionais aplicáveis. As alterações no Programa Gerador de Escrituração (PGE) relacionadas ao PERSE serão válidas para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2024.
O documento esclarece quais os registros de apuração e controle da EFD Contribuições envolvidos, aborda o procedimento para escrituração da receita Perse e também trata sobre os procedimentos de exceção.
O download da NT pode ser feito por aqui ou pelo site do SPED.
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |