A reforma trabalhista, em vigor desde 2017, trouxe diversas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), flexibilizando normas e atualizando a legislação para novos modelos de trabalho. Desde sua implementação, o mercado de trabalho passou por grandes transformações, exigindo adaptações tanto por parte dos trabalhadores quanto dos trabalhadores.
Com o avanço da tecnologia, a popularização do home office e a ampliação de modalidades como o trabalho intermitente, o governo segue revisando a legislação para adequá-la à nova realidade do mercado.
O que é uma reforma trabalhista?
A reforma trabalhista foi uma ampla revisão da CLT, aprovada em 2017 por meio da Lei nº 13.467. Seu principal objetivo foi modernizar as relações de trabalho, equilibrando a proteção aos trabalhadores com maior flexibilidade para os funcionários.
A CLT foi criada em 1943, quando as condições de trabalho eram muito diferentes das atuais. Ao longo das décadas, diversas mudanças foram inovadoras, mas a reforma de 2017 trouxe alterações estruturais , impactando áreas como jornada de trabalho, férias, contratação, missões, contribuição sindical e banco de horas .
Objetivos da reforma trabalhista
A reforma teve como propósito tornar as regras de contratação mais flexíveis, incentivando a geração de empregos formais. Contudo, o governo enfatizou a necessidade de manter a proteção dos direitos trabalhistas , garantindo segurança jurídica para trabalhadores e trabalhadores.
Entre os principais objetivos da reforma estão:
Antes da reforma, as rescisões só foram ocorriam por iniciativa do empregador ou do empregado. Agora, a CLT permite a demissão por acordo comum , garantindo:
Essa medida permite que as despesas sejam reduzidas ao dispensar um funcionário que também deseja sair.
Admissão e novas formas de contratação
A reforma ampliou as modalidades de contratação, permitindo:
Antes da reforma, os sindicatos cobravam automaticamente a contribuição sindical dos trabalhadores. Agora, o desconto só pode ser feito com autorização expressa do empresário , garantindo mais liberdade ao trabalhador.
Banco de horas
O banco de horas agora pode ser negociado diretamente entre empresa e trabalhador, sem necessidade de acordo com o sindicato. A compensação pode ser feita em até seis meses.
Férias parceladas
A reforma permite que as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles precisa ter no mínimo 14 dias . Além disso, as férias não podem começar dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado.
Equiparação salarial
Agora, para que um funcionário tenha direito à equiparação salarial, ele deve:
Essa mudança evita pedidos de equipação entre funcionários de filiais diferentes ou com pouca experiência na função.
Home office e novas regras para trabalho remoto
O teletrabalho foi regulamentado na CLT, evitando:
O trabalho intermitente foi oficializado como modalidade legal. O funcionário é convocado conforme a necessidade da empresa e recebe salário proporcional às horas trabalhadas, além de direitos como férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
O empregador deve avisar com pelo menos três dias de antecedência sobre a necessidade de trabalho. O funcionário tem 24 horas para aceitar ou recusar a oferta.
Impactos da reforma trabalhista para empresas e trabalhadores
Para empresas
Para trabalhadores
As empresas e os trabalhadores devem se atualizar sobre as novas regras e garantir que suas práticas estejam em conformidade com a legislação. Algumas ações recomendadas são:
Conclusão
A reforma trabalhista trouxe mudanças significativas para as relações de trabalho no Brasil. A flexibilização de contratos, a regulamentação do home office e a possibilidade de acordos diretos entre funcionários e funcionários refletem as novas demandas do mercado.
Empresas e trabalhadores devem acompanhar as atualizações da CLT para garantir seus direitos e deveres, adaptando-se às mudanças sem comprometer a segurança jurídica.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3309 | 5.3339 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16143 | 6.17665 |
| Atualizado em: 07/11/2025 19:02 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |