O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem recebido e-mails e mensagens nas redes sociais com solicitação de serviços, atendimento, cumprimento de exigência, entre outras questões. No entanto, o INSS não atende nem por e-mail, nem por redes sociais.
O maior problema de enviar documentos para o lugar errado é o segurado achar que cumpriu exigência ou deu entrada em requerimento e não ter o benefício concedido.
O INSS quando precisa entrar em contato com os segurados utiliza a plataforma Meu INSS. Nela, existe um espaço para notificações (sininho no alto da tela), onde se encontram as mensagens (ícone de carta). Por exemplo: com a greve de peritos médicos o INSS está mudando o dia de atendimento para o exame. O aviso da nova data está sendo feito pelo Meu INSS e por ligação telefônica.
Além disso, os segurados recebem também notificações em forma de push, que são mensagens que aparecem em forma de pop-up no celular. Importante: para receber notificação em forma de push do Meu INSS é preciso que elas estejam ativadas no celular. E o aparelho não pode estar no modo "pouca energia".
Acessar o aplicativo é bem simples: basta ter uma conta gov.br. Desde 2019 é nessa plataforma que estão os serviços digitais do governo federal. Como, por exemplo, a carteira de trabalho digital, a Receita Federal, e muitos outros serviços. Para se cadastrar é preciso criar login e senha.
Para cumprimento de exigência, requerimento, alteração de endereço ou de cadastro, o caminho é a plataforma Meu INSS, que oferece mais de 100 serviços aos cidadãos e cidadãs.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente. Ele está disponível para os sistemas Android e iOS, além da versão para o computador (site).
Para ativar notificações no celular
Como verificar se recebeu notificação
Esqueci a senha, e agora?
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3079 | 5.3109 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.13874 | 6.15385 |
| Atualizado em: 10/11/2025 09:38 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |