Com o reajuste do salário mínimo — de R$ R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00 —, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão reajuste nos valores que irão receber em seus benefícios. Para quem recebe o piso, até um salário mínimo, os depósitos começam em 27 de janeiro. Já para quem tem benefícios acima desse valor, os pagamentos começam a partir de 3 de fevereiro.
O calendário de pagamentos do INSS é organizado conforme o número final do cartão de benefício. Quem ganha até um salário mínimo recebe o depósito referente a janeiro de 2025 entre os dias 27 de janeiro e 7 de fevereiro. Para valores acima do mínimo, os pagamentos começam no dia 3 de fevereiro e vão até o dia 7.
Para consultar seus valores e datas de pagamento, são disponibilizadas pelo o INSS diversas ferramentas, entre elas:
O reajuste dos benefícios foi de 4,77%. Com isso, os valores mínimos para aposentadorias, auxílios-doença e pensões por morte passam a ser de R$ 1.518. Já quem recebe o teto dos benefícios previdenciários, o valor passa de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41. Para quem se aposentou recentemente — ao longo de 2024 —, a correção será proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.
O reajuste também vale para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) — idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza. Passa a ser de R$ 1.518.
O reajuste também é aplicado para as contribuições que são recolhidas pela Previdência e vale para trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As novas alíquotas são de:
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0081 | 5.0111 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8789 | 5.89275 |
| Atualizado em: 22/04/2026 05:33 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |