Os estagiários não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, por isso, não têm obrigação de recolher o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , e o mesmo vale para as empresas contratantes.
Apesar da não obrigatoriedade, o estagiário pode optar pela contribuição facultativa ao INSS a partir dos 16 anos, podendo esta ser feita por meio da emissão da Guia da Previdência Social (GPS) no aplicativo Meu INSS.
Através da contribuição ao INSS, o estagiário terá o tempo de serviço para aposentadoria e o acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Com relação a alíquota para a contribuição facultativa, esta varia, podendo ser paga 11%% ou 20% sobre o salário mínimo e o optante deve escolher conforme suas necessidades de proteção previdenciária.
Para realizar o pagamento da contribuição facultativa, é necessário emitir a GPS pelo site do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) ou pelo Requerimentos Web e o processo inclui preencher os dados e gerar o boleto de pagamento.
Enquanto isso, para quem se enquadra na categoria de menor aprendiz, o INSS é obrigatoriamente recolhido pela empresa que o contrata em regime CLT e o desconto é proporcional ao salário recebido.
Lembrando que o menor aprendiz é o jovem de 14 a 24 anos que esteja matriculado na escola e inscrito em programa de aprendizagem, não havendo limite de idade para pessoas com deficiência.
Quanto aos direitos do estagiário, embora não esteja vinculado à CLT, é importante saber que ele os possui, garantindo, por exemplo, a proteção básica no ambiente de trabalho.
Entre esses direitos estão:
Além disso, os estagiários têm direito à orientação de um profissional da área, assegurando que o estágio seja uma experiência educativa e alinhada à legislação.
Com informações da Exame
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3746 | 5.3776 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22665 | 6.2422 |
| Atualizado em: 31/10/2025 19:02 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |