É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Por sua vez, as mesmas servem para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho, tanto para o empregado, como para o empregador.
E por falar na norma, uma cláusula em vigor neste ano de 2025, traz 12 casos que liberam falta aos trabalhadores CLTs. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.
Em síntese, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que os profissionais celetistas tenham direito a faltas justificadas a depender da ocasião. Logo, é essencial que a equipe de recursos humanos saiba quais são as ocasiões e o que diz a lei para não quebrar nenhuma lei trabalhista.
Ademais, as faltas justificadas estão previstas no artigo 473 das leis trabalhistas, que diz que o colaborador pode deixar de ir ao trabalho sem prejuízo do salário em 12 situações. Dentre elas, podemos citar o nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.
Vale mencionar que, a situação destaca que o profissional pode faltar ao trabalho sem ter o dia trabalhado descontado na folha de pagamento. Em síntese, essa é uma situação excelente garantida aos colaboradores.
Ademais, a reforma trabalhista apresentou algumas mudanças no artigo CLT, modificando as regras para as faltas justificadas. Assim, a lei nº 13.257 acrescentou os incisos X e XI:
O objetivo da mudança, aliás, é cuidar da saúde do colaborador, que passa a ter direito pela lei a fazer tratamento preventivo de câncer. Além disso, segundo o Art. 6 da Lei Federal 605/49, o profissional ainda pode faltar por questões de saúde pela apresentação de atestado médico.
Em suma, como dito anteriormente, o artigo 473 expõe as faltas legais que não podem ser descontadas do salário do trabalhador brasileiro.
Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5081 | 5.5181 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3435 | 6.3515 |
Atualizado em: 20/06/2025 18:20 |
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |