Após o clube de vantagens Meu INSS+, que já alcançou 32,8 milhões de acessos desde a sua criação em maio de 2023, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançam o cartão Meu INSS Vale+. Com ele, aposentados, pensionistas e as pessoas que recebem benefícios permanentes do INSS poderão antecipar R$ 150 do benefício e pagar no mês seguinte sem juros, correção, ou qualquer taxa. O valor será descontado diretamente na folha de pagamento.
O Meu INSS Vale+ será feito em parceria com instituições financeiras por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado com o INSS. No modelo físico, o cartão tem chip e senha. O cartão não permite fazer saque.
"O objetivo é prover recursos na compra de remédio, comida, gás, transporte, sem que comprometa a renda dos aposentados por muito tempo", afirma o ministro da Previdência Carlos Lupi.
"Esse cartão não poderá ser usado para apostas físicas ou eletrônicas. A finalidade é antecipar o valor do benefício para suprir necessidades básicas", complementa o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
O Meu INSS+ funciona como um clube de vantagens do beneficiário e está disponível de forma virtual no site do instituto para facilitar a vida do aposentado na hora de apresentar um comprovante de vínculo com o INSS. Isso porque além de dar descontos em farmácias, cinemas, shows, serviços, telemedicina, seguros, viagens, entre outros, o serviço permite o acesso à confirmação de dados, sem precisar imprimir comprovante.
Regras
Conforme a normativa do Meu INSS Vale+ o adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício e não implica corresponsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras consignatárias.
Os titulares de benefícios poderão antecipar valores desde que:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5583 | 5.5613 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4433 | 6.45995 |
Atualizado em: 15/07/2025 17:39 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |