ARFB mudou a forma do viajante internacional preencher e transmitir a declaração de sua bagagem.
O preenchimento agora é mais simples e direto e ainda traz a possibilidade de acesso por meio do GOV.BR, facilitando ainda mais!
Você também pode declarar usando seu smartphone.
Acesse o vídeo neste link para entender como utilizar a nova declaração.
Veja as principais melhorias da nova e-DBV da Receita Federal:
Para cada tipo de viagem (entrada ou saída do Brasil), o viajante pode escolher entre as seguintes opções:
Durante o preenchimento da declaração de entrada, há um conjunto de ícones intuitivos que facilitam a escolha das categorias de bens a serem declarados. O viajante pode optar por registrar bens pessoais, dinheiro, admissão temporária (caso não-residente) ou bens para empresa.
Ao registrar os bens, dinheiro ou bens para empresa, o viajante verá um resumo dos bens registrados, o que proporciona uma visão geral e facilita a conferência dos dados inseridos.
Na opção "Minhas Declarações", o viajante poderá:
A tela inicial do e-DBV agora conta com um ícone específico para esclarecer dúvidas do viajante. Você também pode acessar o Guia do Viajante, que oferece informações detalhadas sobre como preencher e gerenciar suas declarações de bens, além de fornecer outros conteúdos úteis sobre o processo de declaração eletrônica.
Mas não se esqueça: a Declaração de Bens do Viajante não é obrigatória para todos os viajantes e em todas as viagens internacionais. Veja aqui as situações em que é necessário preenchê-la na entrada do Brasil e na saída do País.
Receita Federal: facilitando o cumprimento das obrigações pelo cidadão.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.41057 | 5.42424 |
Euro/Real Brasileiro | 6.29723 | 6.31313 |
Atualizado em: 28/08/2025 04:19 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |