Brasileiros que têm dinheiro esquecido detectados pelo Sistema Valores a Receber (SVR) do Banco Central terão até 16 de outubro para recuperar o valor antes que ele vá para os cofres do Tesouro Nacional, segundo o Ministério da Fazenda.
O prazo de 30 dias para pedir o resgate dos valores começou a contar no dia 16 de setembro, quando foi publicada a lei da desoneração da folha de pagamentos.
Depois desse primeiro prazo, ainda haverá outros 30 dias para contestar a transferência desses valores ao Tesouro Nacional. Esse prazo para a contestação começará a contar no dia em que o governo publicar um edital detalhando onde está o valor esquecido, o número da conta, a agência e a natureza do recurso.
A consulta para saber quem tem dinheiro esquecido é feita no site do SVR. Ainda há R$ 8,5 bilhões esquecidos em bancos, administradoras de consórcios, contas pré-pagas de instituições financeiras e em cooperativas de crédito.
"Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional", afirma o ministério em nota.
Caso a contestação não seja aceita, será possível apresentar um recurso ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para recuperar o valor. Se o recurso não for aceito, os valores passarão a integrar as contas do Tesouro em definitivo.
O Banco Central e o Ministério da Fazenda não detalharam como e por onde poderá ser feito o pedido de contestação.
Também há a possibilidade de pedir a devolução dos valores na Justiça: para esses casos a lei estabelece o prazo de seis meses, também contados a partir da publicação do edital do governo.
O projeto de lei que havia sido aprovado no Congresso dava a possibilidade de as pessoas recuperarem o dinheiro até dezembro de 2027, mas esse trecho foi vetado por Lula, por ter sido considerado conflitante com os outros prazos.
Para consultar os valores de uma pessoa falecida, é necessário que um herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal faça a consulta e preencha um termo de responsabilidade. Após esse processo, é preciso entrar em contato com as instituições que possuem os valores e verificar como prosseguir.
Os passos para a consulta são parecidos e é preciso ir ao site do BC. Também é necessário entrar com a conta gov.br do herdeiro ou sucessor. Dentro do SVR, quando acessar "Meus Valores a Receber", aparecerá o campo "Valores para pessoas falecidas". Clique em "Acessar" e informe o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.
Com informações Folha de S. Paulo
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4102 | 5.4202 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34115 | 6.35728 |
Atualizado em: 05/09/2025 18:09 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |