Profissionais da contabilidade e contribuintes devem estar atentos ao disposto na versão 1.30 da Nota Técnica 2021.003, publicada em dezembro de 2023 pela Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT).
A versão mais recente da NT amplia a verificação, para os proprietários de marcas, da obrigatoriedade de informar o GTIN e sua respectiva validação no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), durante a emissão da nota fiscal eletrônica, de acordo com a lista de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) relacionada no Anexo I, Grupo III do normativo.
A NT alteram ainda, o cronograma de implantação de novo grupo de validação de códigos GTIN. Deste modo, o período de testes do Grupo III começou em 1º de abril de 2024, para que a produção seja implementada em 2 de setembro de 2024.
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| Atualizado em: 22/04/2026 17:54 | ||
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| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |