Uma reclamatória trabalhista é uma ação judicial movida por um trabalhador (ou ex-trabalhador) contra seu empregador (ou ex-empregador) para reivindicar direitos trabalhistas que ele acredita terem sido violados. Essa ação pode ser iniciada durante ou após o término do contrato de trabalho e abrange uma variedade de direitos, como verbas rescisórias, horas extras, adicionais, reconhecimento de vínculo e indenizações.
A Justiça do Trabalho e o eSocial
A Justiça do Trabalho é responsável por julgar os processos trabalhistas, e apenas os processos que tramitaram nesse juízo devem ser informados no eSocial. Acordos e decisões de outros órgãos, como câmaras arbitrais, não são reportados no sistema.
As informações a serem declaradas no eSocial em relação aos processos trabalhistas incluem:
Dados cadastrais e contratuais do vínculo;
Bases de cálculo para recolhimento de FGTS, contribuição previdenciária e IRRF;
Valores devidos a título de contribuição previdenciária e IRRF;
Informações que são declaradas na DIRF.
Legislação Pertinente
A legislação relevante para a reclamatória trabalhista no eSocial inclui a Instrução Normativa RFB Nº 2005/2021, que estabelece a data de início da obrigatoriedade do envio das informações, e a Instrução Normativa 2.147, que define a data como 1º de outubro de 2023. A Instrução Normativa 2.110/2022 trata das bases legais para recolhimento previdenciário.
Eventos do eSocial para Reclamatória Trabalhista
O eSocial possui sete eventos específicos para o registro de processos trabalhistas:
S-2500 - Processo trabalhista: Evento principal para informações cadastrais, contratuais e bases de cálculo.
S-2501 - Informações de Tributos decorrentes de Processo trabalhista: Informa valores devidos e bases de cálculo de IRRF e contribuições sociais.
S-3500 - Exclusão de eventos - Processo trabalhista: Exclui eventos enviados incorretamente.
S-5501 - Informações Consolidadas de Tributos de Processo trabalhista: Retorno do eSocial com informações sobre tributos apurados.
S-5503 - Informações do FGTS do trabalhador em Processo trabalhista: Retorno com informações sobre o FGTS.
S-8200 - Anotação Judicial do vínculo: Utilizado pelo Poder Judiciário para anotar o vínculo empregatício.
S-8299 - Baixa Judicial do vínculo: Utilizado pelo Poder Judiciário para anotar a baixa do vínculo empregatício.
Prazos e Penalidades
O prazo para envio do evento S-2500 é até o dia 15 do mês subsequente à data da decisão judicial ou acordo. O não cumprimento do prazo pode gerar multa.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9209 | 4.9239 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.76369 | 5.77034 |
| Atualizado em: 13/05/2026 13:39 | ||
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |