A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) deve ser entregue até o dia 20 de julho.
No entanto, antes de enviar o arquivo para a Receita Federal o contribuinte deve verificar a conformidade fiscal. Isso porque, é comum que seja exigida a regularidade para a concessão de benefícios fiscais.
Confira o passo a passo de como realizar a consulta:
Empresas que receberam comunicado de processamento da DIRBI informando que não têm direito aos benefícios fiscais devido à não adesão ao DTE ou por alguma irregularidade, não precisam enviar a DIRBI novamente. Basta regularizar a situação para voltar a utilizar o benefício.
Caso seja necessário, a pessoa jurídica pode preencher e entregar a DIRBI retificadora. Para isso, basta acessar o e-CAC, clicar em “Regimes e registros especiais”, selecionar o benefício e informar o valor correto.
É importante que os contribuintes estejam atentos às suas obrigações fiscais para evitar problemas e garantir o acesso aos benefícios fiscais.
A regularidade fiscal é um requisito fundamental para a manutenção da saúde financeira e da competitividade das empresas.
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| Atualizado em: 20/02/2026 19:04 | ||
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| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
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| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |