A Lei Complementar nº 208, sancionada nesta terça-feira (2), traz importantes mudanças para a gestão de créditos tributários e não tributários no Brasil. Esta nova legislação altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com o objetivo de permitir a cessão de direitos creditórios e introduzir o protesto extrajudicial como medida para interromper a prescrição dos créditos.
A Lei nº 4.320 passa a incluir o artigo 39-A, que autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a cederem direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários. Esses direitos podem ser transferidos a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Protesto Extrajudicial
A Lei nº 5.172 (Código Tributário Nacional) é modificada para incluir o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição dos créditos tributários.
A Lei Complementar nº 208 tem o potencial de impactar significativamente a gestão financeira dos entes federativos ao permitir a cessão de direitos creditórios.Isso pode proporcionar uma nova fonte de receita, ajudando na gestão de despesas e investimentos. Além disso, a inclusão do protesto extrajudicial como medida de interrupção da prescrição fortalece os mecanismos de cobrança da administração tributária.
A implementação dessas alterações visa modernizar e tornar mais eficiente a administração de créditos tributários no Brasil. A Lei Complementar nº 208, ao permitir a cessão de direitos creditórios e fortalecer os mecanismos de cobrança, busca proporcionar maior flexibilidade e eficiência na gestão das finanças públicas, ao mesmo tempo em que assegura a transparência e a responsabilidade fiscal.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4852 | 5.4882 |
Euro/Real Brasileiro | 6.33714 | 6.35324 |
Atualizado em: 16/06/2025 17:24 |
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |