a próxima sexta-feira (17), celebramos o Dia Internacional contra a LGBTfobia. Em 1990, nesta mesma data, a Organização Mundial da Saúde (OMS) excluiu a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). O objetivo da data é promover ações de combate ao preconceito e à discriminação contra pessoas LGBTQIAPN+ e conscientizar sobre o respeito às diferentes orientações sexuais e identidades de gênero.
Embora a união homoafetiva só tenha sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já reconhecia os dependentes do mesmo sexo para fins de pensão por morte desde 1991. Em 2024, o Instituto completa 33 anos de legado no combate às desigualdades sociais contra a comunidade LGBT+.
Desde a década de 90, companheiros do mesmo sexo fazem parte do grupo preferencial de beneficiários no reconhecimento do direito à pensão por morte. Esse grupo inclui também os cônjuges, filhos não emancipados menores de 21 anos e dependentes inválidos. A pensão por morte ampara os dependentes do trabalhador em caso de falecimento do responsável familiar (Artigo 74 da Lei 8.213/91). O direito à pensão garante a igualdade entre todos os dependentes, independentemente do sexo dos cônjuges ou companheiros. A comprovação da união estável assegura o acesso ao benefício, sem distinções.
O advogado especialista em Direito Previdenciário, Eric Gonçalves, explica que todos os direitos previdenciários devem ser garantidos de forma igualitária para toda a população, sem distinção de gênero ou orientação sexual. “Todos os direitos trabalhistas e previdenciários devem ser garantidos à comunidade LGBT, conforme preceitua a Constituição Federal, pois tratam-se de direitos fundamentais. E quando falamos de direitos à igualdade, esse merece maior relevância”, afirma.
O compromisso do Instituto com a diversidade também se estende a outros benefícios, como o salário-maternidade para casais homoafetivos e a aposentadoria dos cidadãos transsexuais. Essas conquistas garantem o acesso igualitário aos direitos previdenciários para toda a população, promovendo a inclusão e combatendo a discriminação.
Em casos de adoção é preciso ficar atento às seguintes questões:
● Caberá a concessão do salário-maternidade a apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção;
● Havendo mais de uma criança no mesmo processo de adoção, terá direito a apenas um benefício de salário-maternidade;
Como solicitar ?
Todo o processo pode ser feito de forma online pelo site e aplicativo Meu INSS. A duração do benefício será de 120 dias independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade. Ambos os adotantes devem solicitar o benefício de salário-maternidade a partir da adoção ou guarda para fins de adoção; podendo comprovar através da nova certidão de nascimento ou termo de guarda mais os documentos requeridos conforme a categoria do segurado.
Carência
Não há carência para:
● O segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);
Há carência de dez meses para:
● O trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial (rural);
A carência poderá ser exigência para os segurados desempregados que comprovarem a qualidade de segurado e dependerá da última categoria de segurado antes da adoção.
Caso o cidadão não tenha mais a qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência (cinco meses).
Para mais informações, ligue para a Central 135.
Texto dos estagiários Akihito Sato (Ascom) e Thiago Virgílio (Secom/BA), sob supervisão técnica de Conceição Menezes - Secom/BA
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Atualizado em: 24/07/2024 13:46 |
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