Devido às inúmeras doações e manifestações de ajuda que têm chegado em diversas Alfândegas e Inspetorias em todo o país, a Receita Federal presta as seguintes orientações:
• As doações de pessoas físicas do exterior podem ser entregues às Alfândegas e Inspetorias da Receita Federal na fronteira terrestre que cuidarão, junto aos demais órgãos do Poder Público, do encaminhamento destas mercadorias;
• As doações encaminhadas do exterior pelos modais aéreo e aquaviário poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de Importação destinadas ao estado do Rio Grande do Sul ou algum de seus municípios que estarão envolvidos na destinação das mercadorias doadas;
• As doações estarão isentas de tributos;
• Mesmo com os trâmites feitos de forma simplificada, estas operações de importação estarão sujeitas a todos os controles realizados pela Receita Federal e demais órgãos de comércio exterior;
• No caso de dúvidas, as pessoas devem entrar em contato com a Unidade da Receita Federal por onde as mercadorias em doação do exterior entrarão no país para demais orientações.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0437 | 5.0467 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88928 | 5.90319 |
| Atualizado em: 24/04/2026 05:45 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |