A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em 18 de abril de 2024, um projeto de lei complementar (PLP 257/23) que flexibiliza a regra do sublimite do Simples Nacional. A proposta, idealizada pelo deputado Jorge Goetten (PL-SC) e relatada pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), tem como principal objetivo dar mais autonomia aos estados e ao Distrito Federal na definição do limite de faturamento para recolhimento simplificado do ICMS e do ISS.
O que muda na prática?
Impacto positivo para a economia
A flexibilização da regra do sublimite do Simples Nacional é vista como um passo importante para desburocratizar e desonerar as MPEs, o que pode contribuir para o crescimento da economia como um todo. Espera-se que a medida incentive a formalização de novos negócios, a expansão das empresas já existentes e a geração de empregos.
Tramitação do projeto
O PLP 257/23 ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Após a análise pelas comissões, o projeto seguirá para votação em plenário da Câmara. Se aprovado na Câmara, o PLP ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
A aprovação do PLP 257/23 é uma boa notícia para as MPEs e para a economia brasileira. A medida tem o potencial de desburocratizar o sistema tributário, reduzir custos para as empresas e estimular o crescimento do setor. É importante acompanhar a tramitação do projeto para saber se ele será aprovado e quais serão as suas implicações finais.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4097 | 5.4127 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.33714 | 6.35324 |
| Atualizado em: 12/12/2025 07:41 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |