Em março, a Receita Federal iniciou a cobrança de contribuintes que optaram pelo Programa de Regularização Rural (PRR) instituído pela Lei nº 13.606, de 2018, que possuem parcelas do parcelamento em atraso.
A ação envolveu o envio de 1.067 alertas de cobrança enviados na Caixa Postal Eletrônica dos contribuintes e envolve aproximadamente 431 milhões de reais.
As informações referentes aos parcelamentos como extrato da dívida consolidada e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) das prestações, podem ser acessadas por meio do e-CAC.
Confira como emitir Darf em atraso
1. O contribuinte deve acessar o Portal e-CAC neste link;
2. Acessar a opção “Pagamentos e Parcelamentos”;
3. Clicar em “Parcelamentos Especiais”; e
4. Consultar as informações e emitir o Darf por meio do serviço “Acompanhar parcelamento no PRR”.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1711 | 5.1741 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.09013 | 6.10501 |
| Atualizado em: 23/02/2026 19:14 | ||
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |