A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação anual a todas as empresas do Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), e seu prazo para envio foi encerrado na última quinta-feira, 28 de março.
Embora não haja multa prevista pelo atraso da DEFIS, aqueles que perderam o prazo desta obrigação, que substitui a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), devem realizar o envio mesmo fora do prazo, já que a não entrega impede a apuração mensal no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) a partir deste período.
Ou seja, sem o envio da DEFIS não é possível continuar regular no Simples Nacional. Isso porque com o atraso no pagamento do DAS serão aplicadas multas e juros proporcionais ao tempo de inadimplência e esse atraso pode inclusive causar o desenquadramento do regime tributário.
A DEFIS 2024 deve ser entregue inclusive por empresas inativas com informações relativas a 2023 e deve constar dados como número de empregados do ano calendário passado, ganhos de capital, valor do lucro apurado, identificação e rendimentos dos sócios e mais.
Mesmo fora do prazo, a DEFIS pode ser entregue online no do Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4002 | 5.4102 |
Euro/Real Brasileiro | 6.288 | 6.296 |
Atualizado em: 17/10/2025 18:25 |
07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
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IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |