Na última sexta-feira (15) teve início o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024. Antecipar a entrega é um dos critérios para agilizar o recebimento da restituição para aqueles que tiverem valores a serem recebidos de volta do Fisco, embora não seja o único aspecto relevante.
O programa do IR para computador foi disponibilizado para download em 12 de março, enquanto a declaração pré-preenchida já estava acessível para os usuários do programa. Além disso, desde a manhã do dia 15, a declaração já pode ser feita pelo site e pelo aplicativo da Receita Federal e os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023.
Assim, os interessados já podem fazer o envio do IR 2024 e vale saber que sim, quem entregar mais cedo e tiver valores a restituir será incluído mais rápido no lote de restituição, respeitando a ordem de prioridades.
A prioridade na restituição do IR é determinada da seguinte forma:
Passando os três primeiros quesitos, os contribuintes regulares já podem ser incluídos no lote de processamento de restituição, especialmente se escolherem o Pix e usarem a pré-preenchida.
Assim, a forma mais rápida de receber sua restituição é realizar a entrega o mais cedo possível, usando a pré-preenchida e selecionando o Pix. Fazendo estas três etapas o contribuinte logo deverá receber os valores disponíveis.
Os lotes de restituição serão pagos de acordo com o seguinte calendário:
Para quem possui imposto a pagar, é importante observar os prazos:
É importante que o contribuinte esteja atento aos prazos e procedimentos para evitar eventuais penalidades e garantir uma declaração precisa e dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4901 | 5.4931 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3376 | 6.3456 |
Atualizado em: 16/06/2025 23:40 |
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
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IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |