A Receita Federal anunciou, recentemente, a criação do ReVar, uma calculadora que promete facilitar a vida dos investidores na hora de preencher o Imposto de Renda. A novidade, elaborada em parceria com a Bolsa de Valores – B3, permitirá automatizar completamente o processo de apuração de ganhos em renda variável e, consequentemente, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações. E aí, está por dentro do tema? Confira mais detalhes a seguir!
ReVar é a sigla do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável. Ele foi instituído pela Receita Federal através da Instrução Normativa RFB nº 2.164. A norma também estabelece as diretrizes para o envio de informações à Receita Federal relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais.
Em outras palavras, agora, com a autorização do investidor a Bolsa de Valores será obrigada a enviar as suas informações relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais para Receita Federal. São estes dados que vão auxiliar a Receita Federal para cruzar as informações e, também, para criar esta calculadora.
De acordo com a Receita, a nova calculadora vai impactar os mais de 5,3 milhões de CPFs distintos que estão registrados na B3. E esse número pode crescer, já que mais de 17,7 milhões de brasileiros possuem contas de poupança com saldos superiores a R$ 10 mil.
O ReVar estará disponível no portal e-CAC para os contribuintes que autorizarem a bolsa de valores a compartilhar informações pertinentes com a Receita Federal.
A nova calculadora será implementada seguindo o seguinte cronograma:
Sim, o ReVar possibilitará o pré-preenchimento automático da Declaração Anual do Imposto de Renda. E, também, oferecerá a emissão em tempo real do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1535 | 5.1565 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.06796 | 6.08273 |
| Atualizado em: 24/02/2026 23:25 | ||
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
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| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |