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Confira os novos valores da contribuição mensal do MEI

O aumento do salário mínimo tem impacto na tributação do microempreendedor individual. Novos valores passam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024

O novo valor do salário-mínimo, reajustado para R$ 1.412, tem impacto na contribuição mensal do microempreendedor individual (MEI). Isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do mínimo.

Segundo o Sebrae, os novos valores da contribuição do MEI começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro.

O novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS. Veja as principais:

- Comércio e Indústria (R$ 71,60);

- Serviços (R$75,60);

- Comércio e Serviços (R$ 76,60).

O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1).

O DAS-MEI é a única obrigação financeira do microempreendedor individual. Vale destacar que para ser classificado como MEI o empreendedor deve respeitar o limite anual de faturamento, atualmente em R$ 81 mil.

MEI CAMINHONEIRO

No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS. Confira abaixo:

- Municipal – R$ 174,44;

- Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional) – R$ 170,44;

- Produtos perigosos – R$ 175,44;

- Mudanças – R$ 175,44.

Indicadores Financeiros

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Atualizado em: 30/05/2025 08:13

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%
IPC (FGV)0,44%0,52%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%