A Receita Federal esclarece que em função de problemas técnicos, o formulário para adesão ao programa de autorregularização incentivada, instituído pela Lei nº 14.740 de 29 de novembro de 2023, será disponibilizado a partir da próxima sexta-feira, 05 de janeiro de 2024.
O início da adesão na próxima sexta-feira não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a sua autorregularização.
O requerimento deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, conforme tela abaixo:
Tela do e-CAC
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6697 | 5.6727 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41849 | 6.43501 |
Atualizado em: 30/05/2025 06:08 |
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
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IGP-DI | -0,50% | 0,30% | |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |