A aposentadoria híbrida é um benefício oferecido pelo INSS, no qual é possível combinar os períodos de trabalho no meio rural e urbano para atender aos critérios necessários.
Instituída em 2019, como parte da reforma da Previdência, essa modalidade de aposentadoria destina-se aos profissionais que, ao longo de suas carreiras, alternaram entre o trabalho rural e o urbano, ou vice-versa.
Em 2023, os critérios para a aposentadoria híbrida são estabelecidos da seguinte maneira:
Regra Definitiva:
Regra de Transição:
Para atender à regra definitiva, o segurado deve possuir, no mínimo, 20 anos de tempo de contribuição, sendo metade no meio rural e metade no meio urbano.
Alternativamente, pode ter pelo menos 25 anos de tempo de contribuição, com pelo menos 5 anos no meio rural e pelo menos 20 anos no meio urbano.
Para cumprir a regra de transição, o segurado deve ter pelo menos 56 anos (homens) ou 51 anos (mulheres), acrescidos de 1 ano para cada ano de pedágio, considerando o tempo a menos em relação à idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
A partir de 13 de novembro de 2019, data da implementação da reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria híbrida segue a seguinte metodologia:
Para ilustrar, consideremos o exemplo de um homem que se aposenta por idade híbrida aos 65 anos, com 25 anos de contribuição e uma média de contribuição de R$ 2.000,00. Seu benefício será calculado da seguinte forma:
Assim, o valor total da aposentadoria será de R$ 1.200,00 (60% da média) + R$ 100,00 (acréscimo pelos anos de contribuição), totalizando R$ 1.300,00.
É essencial notar que o valor da aposentadoria híbrida pode ser reduzido em até 50% se o segurado recebeu benefícios previdenciários por incapacidade temporária durante o período de carência.
Além disso, uma redução de até 30% pode ocorrer se o segurado recebeu benefício previdenciário por idade ou tempo de contribuição antes de atender aos requisitos para a aposentadoria híbrida.
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