Em um cenário em que há um aumento das demandas internacionais no universo contábil, é fundamental que os profissionais estejam bem informados e atualizados com as últimas novidades do mercado.
Diante disso, a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12 define que os profissionais contábeis, com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e enquadrados na obrigatoriedade de cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PECP), atuantes no exterior, também devem cumprir com os requisitos estabelecidos.
Vale lembrar que a pontuação exigida é de, no mínimo, quarenta pontos, sendo que pelo menos oito desses devem ser conseguidos por meio de atividades de aquisição de conhecimento.
A NBC PG 12 prevê, além disso, que as atividades podem ser feitas não só por entidades capacitadoras credenciadas nacionalmente, mas também pelas instituições do exterior.
Essas atividades precisam ser cadastradas e comprovadas no Sistema Web EPC, para que sejam aceitas. Esse cadastro é feito através da apresentação de declarações ou certificados emitidos pelas entidades responsáveis.
Para os profissionais contábeis que atuam fora do Brasil, é importante reforçar que a conclusão das atividades no exterior seja informada e registrada imediatamente no Sistema Web EPC. Lembrando que todos os profissionais da área têm até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao ano-base para efetuarem o cadastro das atividades.
Caso o treinamento seja feito fora do Brasil, em que é concedido a pontuação válida para o PEPC no país onde foram realizados, será reconhecida a mesma quantidade de horas que constam no certificado, segundo os termos indicados no item 19 da NBC PG 12.
Com informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4573 | 5.4603 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.42674 | 6.4433 |
| Atualizado em: 16/12/2025 12:20 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |