O Meu INSS é a forma mais utilizada por segurados que optam pela troca de perícia médica presencial por análise documental para dar entrada em requerimento de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Balanço de 23 a 31 de outubro aponta que 1.790 pessoas utilizaram as Agências da Previdência Social (APS) para entrega do Atestmed e 71.369 anexaram por conta própria no aplicativo. No total, 73.159 Atestmed foram requeridos nesse período.
Os segurados que queiram se dirigir à uma agência não precisam agendar o atendimento, basta se dirigir ao local e solicitar senha do serviço "Protocolo de Requerimento". Essa é mais uma medida que visa reduzir a fila de requerimentos que esperam por perícia médica.
A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência em acidente de trabalho. Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial. "Até que ocorra a implementação do sistema, o pedido de benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho não poderá ser realizado por análise documental", pontua a portaria Dirben/INSS 1.173 de 20 de outubro.
Já os segurados que queiram entregar sua documentação sem precisar sair de casa podem anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu INSS, que não exige mais login e senha para acessar o serviço.
Requisitos para o Atestmed
Antes de ir à agência do INSS o segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:
O que apresentar no atendimento
Observações
Como é o procedimento
O servidor ou colaborador que faz o protocolo do atendimento:
entrega o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados
Requisitos para o auxílio-doença
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2953 | 5.2983 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.15006 | 6.16523 |
| Atualizado em: 14/11/2025 18:27 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |