A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória do e-Social, que integra uma série de documentações que eram antes divididas entre outras obrigações fiscais complementares, como o Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e o Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) .
No caso dos condomínios, a EFD-Reinf é obrigatória para aqueles que contratam serviços prestados mediante cessão de mão de obra, como limpeza, segurança, manutenção e construção.
O prazo de entrega da EFD-Reinf para condomínios é até o dia 15 de cada mês, com vencimento no dia 20. O não cumprimento da entrega na data prevista acarreta multas automáticas, conforme a seguinte tabela:
A EFD-Reinf é transmitida por meio do portal do e-Social, que disponibiliza um manual com instruções para o preenchimento dos eventos.
Os eventos de maior destaque que precisam ser declarados na EFD-Reinf para condomínios são:
A EFD-Reinf oferece uma série de vantagens para os condomínios, como:
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória importante para os condomínios que contratam serviços prestados mediante cessão de mão de obra. O cumprimento correto da EFD-Reinf garante o cumprimento das obrigações fiscais e evita a aplicação de multas e penalidades.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.437 | 5.44 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.32511 | 6.34115 |
| Atualizado em: 09/12/2025 07:26 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |