A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória do e-Social, que integra uma série de documentações que eram antes divididas entre outras obrigações fiscais complementares, como o Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e o Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) .
No caso dos condomínios, a EFD-Reinf é obrigatória para aqueles que contratam serviços prestados mediante cessão de mão de obra, como limpeza, segurança, manutenção e construção.
O prazo de entrega da EFD-Reinf para condomínios é até o dia 15 de cada mês, com vencimento no dia 20. O não cumprimento da entrega na data prevista acarreta multas automáticas, conforme a seguinte tabela:
A EFD-Reinf é transmitida por meio do portal do e-Social, que disponibiliza um manual com instruções para o preenchimento dos eventos.
Os eventos de maior destaque que precisam ser declarados na EFD-Reinf para condomínios são:
A EFD-Reinf oferece uma série de vantagens para os condomínios, como:
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória importante para os condomínios que contratam serviços prestados mediante cessão de mão de obra. O cumprimento correto da EFD-Reinf garante o cumprimento das obrigações fiscais e evita a aplicação de multas e penalidades.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.255 | 5.258 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.175 | 6.225 |
| Atualizado em: 30/01/2026 19:04 | ||
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |