A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (30), projeto que permite aos contribuintes deduzirem do Imposto de Renda (IR) anual as doações feitas a entidades beneficentes das áreas de educação, saúde e assistência social.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/22, do ex-deputado Paulo Eduardo Martins (PR). O substitutivo altera a Lei 9.250/95, que trata do IR.
O relator decidiu limitar as doações a 12% do Imposto de Renda devido pelo contribuinte no ano. "A maioria das pessoas físicas faz doações apenas no momento da declaração do Imposto de Renda", afirmou Leo Prates.O limite de 12% para as doações é um ponto positivo, pois evita que os contribuintes abusem da dedução para reduzir o valor do seu IR. No entanto, é importante que o projeto seja aprovado nas demais comissões e no Plenário da Câmara dos Deputados para que possa entrar em vigor.
Atualmente, as entidades beneficentes só podem receber recursos dedutíveis no IR por meio do repasse dos contribuintes a fundos federais, estaduais, distritais ou municipais.
O projeto aprovado prevê que as entidades beneficentes detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) possam receber essas doações sem a necessidade de intermediação.
O projeto ainda será analisado por duas comissões: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.A aprovação do projeto é uma importante medida para incentivar as doações a entidades beneficentes. A mudança na legislação permitirá que os contribuintes destinem parte do seu IR para projetos sociais de sua escolha. Isso pode contribuir para o fortalecimento do terceiro setor e para a melhoria da qualidade de vida de milhões de brasileiros.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.437 | 5.44 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.32511 | 6.34115 |
| Atualizado em: 09/12/2025 07:26 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |