Ao dar entrada na aposentadoria, pensão ou outro benefício, o segurado precisa informar a Agência da Previdência Social (APS) e microrregião de sua preferência. Isso porque, depois que o benefício for concedido, o primeiro pagamento será destinado a uma agência bancária próxima da APS responsável ou dentro da microrregião escolhida.
Para retirar esse pagamento, o beneficiário precisa se identificar na agência bancária e apresentar seus documentos pessoais. O depósito é feito numa modalidade chamada de cartão magnético, que é isenta de tarifas bancárias, mas que só permite o recebimento do benefício.
Depois do primeiro pagamento, o beneficiário pode continuar a receber por cartão magnético na mesma agência bancária, mas também pode alterar o local de pagamento, se preferir. Outra opção é abrir ou utilizar conta corrente para o recebimento do benefício.
Meu INSS – Caso queira alterar a agência bancária para receber o pagamento, o aposentado pode solicitar a mudança pelo aplicativo ou site Meu INSS, por meio do serviço “alterar local e forma de pagamento”, ou pelo telefone 135. O benefício continuará a ser creditado na modalidade de cartão magnético, que serve somente para a retirada do pagamento, e será destinado a uma agência bancária da microrregião escolhida.
Conta corrente – Já se preferir receber o pagamento por conta corrente ou conta poupança, o beneficiário pode ir à agência bancária de sua escolha para solicitar essa opção. Com o pagamento por meio de conta corrente ou conta poupança, há as vantagens do correntista comum, como o uso do cartão para o pagamento de contas, mas podem ser cobradas taxas bancárias. Depois de retirado o primeiro pagamento, a opção pela forma de recebimento do benefício pode ser feita a qualquer momento.
Confira abaixo as etapas para solicitar a alteração do local de pagamento:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5346 | 5.5376 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36537 | 6.38162 |
Atualizado em: 12/06/2025 00:09 |
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
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IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |