A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou projeto que autoriza o governo a conceder pensão vitalícia aos filhos de pessoas com hanseníase colocadas forçadamente em isolamento até 1986 (PL 3.023/2022). O valor deve ser mensal, intransferível e não inferior ao salário mínimo – R$ 1.320, nos valores atuais.
O projeto da Câmara dos Deputados busca indenizar os filhos separados dos pais que sofriam da doença, antes chamada de “lepra”. Os doentes eram obrigados a se afastar do convívio social e se isolarem em casas ou seringais, ou se internarem nos chamados “hospitais-colônias”. Para a relatora na comissão, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o Estado deve compensar as sequelas que as famílias sofreram com essa política implantada em 1920 e que perdurou até 1986.
"A vivência compulsória nesses ambientes resultou em graves sequelas psiquiátricas, psicológicas e sociais aos filhos que foram privados da convivência familiar. Estudos realizados nessa população assinalam serem frequentes os relatos de medo, raiva, angústia, depressão, preconceito, rejeição e dificuldade de estabelecer algum tipo de relacionamento social. Resta claro que as pessoas remanescentes dessa trágica política governamental merecem todo o respeito e toda a atenção do Estado brasileiro", disse a relatora, favorável ao projeto, que agora segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pensão mensal
Os doentes isolados pelo Estado brasileiro no passado também terão assegurado valor não inferior a um salário mínimo de pensão. As novidades ocorrerão com a alteração da Lei 11.520, de 2007, que permite ao Poder Executivo pagar uma pensão vitalícia, mensal e intransferível a essas vítimas da doença. Na lei, a pensão prevista era de R$ 750, que correspondia a quase o dobro do salário mínimo à época. Atualmente, a pensão é reajustada por portarias do governo federal e hoje corresponde ao valor de R$ 1.940,33. Nos últimos anos, as pensões já têm sido superiores ao salário mínimo, mas os filhos, no entanto, ainda não têm direito ao benefício.
Caso o projeto torne-se lei, o valor só será concedido a partir do requerimento do interessado e não produzirá efeitos retroativos. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que já chefiou o Ministério dos Direitos Humanos, apontou que o amparo previsto na lei ainda é desconhecido. Com informações da Agência Senado
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