A segunda edição do Exame de Suficiência de 2023, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), teve suas inscrições encerradas no dia 10 de agosto e a aprovação da prova é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme regulamentação dada pela Resolução CFC n.º 1.486/2015.
Muitos alunos e recém-formados que não fizeram a inscrição podem estar preocupados, já que a edição é a última do ano e quem perdeu prazo, poderá prestar a prova somente em 2024.
Para tirar as principais dúvidas sobre o tema, se é possível ainda se inscrever para a edição deste ano e mais, o Portal Contábeis conversou com o vice-presidente de Registo do CFC, Carlos Henrique do Nascimento. Confira abaixo!
De acordo com o edital do Exame de Suficiência para a edição n.° 2/2023, as inscrições ficaram abertas por 38 dias, no período entre 16h00min do dia 3 de julho de 2023 e 16h00min do dia 10 de agosto de 2023, observado o horário oficial de Brasília (DF). Assim, não serão aceitas inscrições após o prazo previsto no edital.
Conforme disposto no item 2.3 do edital, todos os examinandos inscritos poderiam reimprimir o boleto bancário, até as 20h do dia 11 de agosto de 2023, devendo o pagamento ser efetuado naquele mesmo dia, respeitado o horário de funcionamento das agências e correspondentes bancários, bem como das regras de internet banking do respectivo banco. Após o prazo previsto, não é possível a realização do pagamento.
Sim, será necessário aguardar o próximo edital e não existem medidas extraordinárias para participar dos exames com inscrições encerradas.
As regras do edital devem ser observadas tanto pelo Sistema CFC/CRCs quanto pelos examinandos, principalmente o disposto no item 2.6.2, que dispõe que não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas.
Conforme item 2.18 do edital, é vedada a devolução do valor recolhido, em qualquer hipótese e sob qualquer argumento.
Houveram 46.979 inscrições homologadas na segunda edição do Exame de Suficiência de 2023. Esse número poderá sofrer alterações, tendo em vista que os pagamentos ocorreram na sexta-feira, dia 11 de agosto e a compensação poderia ser validada até quarta-feira, dia 16.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3834 | 5.3864 | 
| Euro/Real Brasileiro | 6.22278 | 6.2383 | 
| Atualizado em: 30/10/2025 23:13 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% | 
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |