O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF terminou no dia 31 de julho. A empresa que não cumpriu ou terá que atrasar a entrega do arquivo poderá ocasionar prejuízo de até 3% do valor das transações comerciais ou das suas operações financeiras. Ademais, há o risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica-IRPJ.
Também terão problemas as pessoas jurídicas que transmitiram o arquivo com erros, equívocos ou dados omissos.
As empresas infratoras serão penalizadas de acordo com o regime tributário brasileiro, lembrando ainda que falhas ou inconsistência nos dados enviados podem gerar autuações fiscais.
Com isso, na apuração pelo pelo Lucro Real, haverá multa equivalente a 0,25% por mês calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.
Nos casos da não apresentação ou apresentação em atraso, o valor da multa fica limitado em R$ 100 mil para as empresas que em 2022 tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões; e R$ 5 milhões para as empresas com receita bruta total superior a R$ 3,6 milhões.
Portanto, não ter entregue a ECF é sinônimo de problemas. E, para não agravar ainda mais a situação, é importante que as empresas que ainda não cumpriram com a obrigação, inclusive as imunes e as isentas, transmitam o arquivo o quanto antes para o fisco.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1365 | 5.1395 |
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| Atualizado em: 26/02/2026 22:24 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
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| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |