As instituições financeiras que operam empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício terão 90 dias, prorrogáveis por mais 90, para informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Dataprev, empresa de tecnologia do governo, informações sobre esse tipo de crédito.
As instruções foram publicadas na Portaria 1.140, nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
As informações que terão que ser prestadas são:
a) Taxas de juros mensal e anual
b) Data do primeiro desconto
c) Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual
d) Valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento
e) Valor do imposto sobre operações financeiras (IOF) incidente sobre a operação
f) Informação diária das taxas de juros para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício
g) Número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento ao Consumidor (CAC).
Cumpridas todas as fases, os aposentados e pensionistas vão poder consultar os juros do consignado na plataforma Meu INSS.
"Para as instituições financeiras consignatárias que possuam a interface sistêmica e que já prestam as informações mencionadas no art. 2º à Dataprev, será facultado o envio das informações de averbação, refinanciamento e portabilidade em todos os novos contratos de crédito consignado aos beneficiários do INSS a partir de 01/07/2023", acrescenta a portaria.
E finaliza: "Caberá à Dataprev a validação das informações sobre o teto máximo de juros ao mês para as operações de crédito consignado em benefícios pagos pelo INSS, desde que atendam à Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em vigor".
Conforme reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) realizada na última segunda-feira (12/06), a taxa de juros para esse tipo de empréstimo fechou o mês de abril em 1,91%, seguindo informações do Banco Central do Brasil.
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| Atualizado em: 28/04/2026 13:35 | ||
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