Instituições financeiras terão que informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) detalhes de cada operação de crédito consignado realizada a aposentados e pensionistas do órgão. As informações também deverão ser repassadas à Dataprev, empresa de processamento de dados do governo federal.
As novas regras constam de uma portaria publicada pelo Instituto na edição desta quinta-feira (dia 15), do Diário Oficial da União, e valem para novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício.
Bancos e outras instituições financeiras que operam no setor deverão repassar ao governo as seguintes informações:
A publicação também prevê um prazo de 90 dias para que os bancos implementem as mudanças. O prazo começa a contar a partir da disponibilização, por parte da Dataprev, dos manuais de uso das novas regras.
Procurada, a empresa de processamento de dados informou que a previsão é que os manuais deverão estar disponíveis no dia 22 de junho, assim como os descritores dos serviços para a implementação das determinações da Portaria 1.140, publicada no dia 15 de junho de 2023.
"A data foi acordada entre INSS, Dataprev, Febraban e ABBC, observando as definições do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS)", completou.
De acordo com o INSS, a mudança acontece a reboque de uma determinação do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS). No início de maio, o órgão colegiado aprovou duas resoluções recomendando mais transparência aos dados das operações consignáveis para aposentados e pensionistas.
Em um dos documentos, o Conselho orientou que o aplicativo e site Meu INSS informe aos segurados o valor das taxas de juros ofertadas para as novas operações e o número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento (CAC). Para que isso aconteça, o órgão recomendou que as instituições financeiras que oferecem operações consignadas para beneficiários do instituto informem justamente ao INSS e Dataprev os dados necessários.
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