Atualmente, 18 municípios de pelo menos 9 estados estão liberando esse benefício de saque único limitado a R$ 6.220 para os trabalhadores com carteira assinada. Mas é preciso muita atenção porque há algumas regras para o saque.
Devido às chuvas fortes e desastres naturais, a Caixa Econômica Federal disponibilizou o valor de R$ 6.220 para trabalhadores CLT. Contudo, é imprescindível observar a data limite para resgatar esse valor, caso contrário, o indivíduo perderá a oportunidade de retirá-lo.
A ideia é que o cidadão possa usar a quantia para lidar com os gastos de perdas materiais. A forma como o trabalhador vai usar a quantia não precisa ser justificada, a ideia é apenas fornecer ajuda financeira.
Atualmente, estão autorizados a fazer o saque do benefício os moradores de cidades localizados nos estados do Acre, Maranhão, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Esse saque trata-se do saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), liberado quando os municípios decretam estado de calamidade pública.
O FGTS funciona como uma espécie de poupança trabalhista, sendo resgatada pelos cidadãos em situações esporádicas. Atualmente é possível receber valores desse fundo na aposentadoria, ao ser demitido sem justa causa, na modalidade saque-aniversário, para compra da casa própria e esse saque calamidade.
O valor do resgate do benefício está limitado a R$ 6.220, sendo assim, aqueles que possuem saldo inferior a essa quantia no FGTS podem zerar sua conta.
O montante será depositado na conta do indivíduo na Caixa Econômica, e aqueles que não possuem conta nessa instituição financeira poderão escolher a transferência para outro banco.
A cada sexta-feira, a Caixa Econômica revisa a relação das localidades que decretaram situação de emergência.
Além disso, é divulgada a data limite para o saque, que deve ser observada para que os indivíduos possam obter uma parcela de seus recursos do FGTS.
No momento, encontram-se contemplados os seguintes municípios e prazos para resgate:
Como realizar o saque do benefício?
Há a opção de receber o benefício pessoalmente, bastando comparecer em uma agência da Caixa Econômica. Assim como, pode solicitar o resgate de forma online, com transferência direta para a conta, seguindo os passos abaixo:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2956 | 5.2986 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.132 | 6.182 |
| Atualizado em: 14/11/2025 19:02 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |