Uma nova versão do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf já está disponível para download no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf
A maior novidade do programa é a possibilidade da inclusão de informação referente aos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, distrital e municipal a empresas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços.
A ideia da reformulação do serviço surgiu após o Supremo Tribunal Federal – STF, em julgamento de Recurso Extraordinário de n.º 1.293.453/RS, de repercussão geral, firmar a tese de que pertence aos Estados, Distrito Dederal e municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF incidente sobre os rendimentos pagos por seus órgãos, autarquias e fundações a pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Vale lembrar que os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações estaduais, distritais e municipais estão sujeitos à incidência do IRRF.
Em razão do exposto, a Versão 1.1 do PGD Dirf 2023, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis n.º 26, de 31 de março de 2023, foi desenvolvida de modo a contemplar a possibilidade de inclusão da informação referente aos pagamentos, e seu respectivo IRRF, efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, distrital e municipal a outras pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços.
A nova versão do PGD Dirf 2023 deve ser utilizada para a transmissão de declarações originais e retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2022, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial.
A Receita Federal destaca que a atualização do Programa não obriga o declarante regular (cuja Dirf original já tenha sido entregue) a transmitir declaração retificadora. Entretanto, qualquer Dirf original ou retificadora referente ao exercício de 2023, ainda que não contenha informações relativas à alteração disponibilizada pela nova versão do PGD Dirf 2023, deve ser gravada e enviada por meio da versão 1.1.
Da Redação do Portal Dedução, com informações da Receita Federal
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1296 | 5.1326 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.038 | 6.088 |
| Atualizado em: 27/02/2026 19:02 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |