Mesmo quem já está habituado a enviar a declaração do Imposto de Renda, em uma movimentação financeira diferente podem surgir dúvidas. Por exemplo, ao retirar parte ou totalmente o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). É preciso estar ciente sobre como esse processo funciona para não cair na malha fina.
A declaração do Imposto de Renda pode ser enviada até o dia 31 de maio. Quem já preencheu e enviou o documento, mas percebeu que ele foi com erros ou faltando informações, pode acessar novamente a declaração e corrigir os dados antes do prazo final. Dessa forma, tira todas as chances de cair na malha fina e ser prejudicado com o atraso das restituições, e até problemas judiciais.
Pensando nisso, o primeiro passo é entender se tem a obrigação de enviar a declaração. O documento deve ser obrigatoriamente entregue por contribuintes que no ano de 2022:
É importante entender que a movimentação no FGTS, desde que não tenha ultrapassado R$ 40 mil, não obriga o cidadão a declarar Imposto de Renda. Isso significa que só por ter usado o fundo de garantia para compra da casa própria dentro dos requisitos mencionados, o cidadão não precisaria declarar.
Mas, se cumpre com os demais requisitos que o obrigam a enviar o documento, por exemplo, a compra da casa no seu nome com valor superior a R$ 300 mil, logo o uso do FGTS precisará ser informado. A informação da Receita Federal é clara quando diz: “Todo rendimento recebido em 2022 deve ser apresentado na declaração do IRPF 2023″.
Como o FGTS não é tributável, ou seja, o cidadão não vai pagar nada por tê-lo recebido e movimentado. Os valores deverão ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 04 – “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6864 | 5.6894 |
Euro/Real Brasileiro | 6.42674 | 6.4433 |
Atualizado em: 05/05/2025 20:29 |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
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IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |