Entrou em vigor, no dia 20 de março, a Portaria MTP nº 4.219/2022 que, dentre outras medidas, muda a nomenclatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
A inclusão do termo “assédio” reforça a obrigação da comissão com a prevenção da situação e também das empresas de adotarem algumas práticas de prevenção de assédio moral e sexual.
Antes de citar quais mudanças foram estabelecidas pela comissão, o primeiro passo é entender o que configura assédio.
São exemplos de assédio moral a prática constante de piadas de mau gosto, constrangimentos, metas abusivas, ameaças de demissão, submeter a humilhações, apelidos vexatórios, deixar o empregado sem função.
Podem ser caracterizados como assédio moral tais atitudes praticadas entre colaboradores ou por superiores. Em outras palavras, o cargo não importa.
Outro tipo de assédio que as empresas têm obrigação de adotar práticas para prevenção é o sexual. São exemplos de assédio sexual piadas de conotação sexual, alguns tipos de olhares e gestos, propostas indecentes, exigir o uso de vestimentas sensuais, contato físico indesejado, bilhetes e elogios que causem constrangimento.
Assim como mencionado antes, independentemente do cargo, tais atitudes podem ser caracterizadas como assédio sexual.
Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não consta dispositivo específico disciplinando a forma de prevenção e combate ao assédio. Entretanto, o ato imoral praticado pelo empregado, pode ser configurado como incontinência de conduta e, dependendo da gravidade, acarretar a rescisão contratual por justa causa, conforme previsto no art. 482 da CLT.
No código penal, consta o crime de assédio sexual praticado por superior hierárquico. A pena para este tipo de delito vai de um a dois anos de detenção. E se for contra menor, a pena é elevada em até um terço.
A portaria citada acima trouxe mudanças na Norma Regulamentadora (NR) 5, que disciplina a Cipa. Com isso, e também com base na Lei nº 14.457/2022, as empresas estão obrigadas a adotar, entre outras, as seguintes medidas, como forma de prevenção e de combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:
Com informações IOB Notícias
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1296 | 5.1326 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.038 | 6.088 |
| Atualizado em: 27/02/2026 19:02 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |