A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Burger King em ação trabalhista que pedia o pagamento de vale-refeição a um supervisor de operações. Anteriormente, a rede de fast food tinha sido obrigada a pagar valores correspondentes a um ano, mas órgão colegiado entendeu que a norma coletiva não explicitava qual tipo de alimentação que seria concedido pelo empregador.
Na ação, o supervisor de operações de uma loja em São Paulo (SP) afirmou que a empresa teria descumprido uma cláusula da convencão coletiva, que obrigaria as empresas a fornecer refeições no locão de trabalho, com concessão facultativa do vale-refeição.
O funcionário alegou que os lanches não poderiam ser considerados alimentação saudável e, por isso, pleiteou uma indenização equivalente ao vale-refeição.
O ministro Breno Medeiros, relator do recurso no TST, impôs uma condenação sem parâmetro na CLT ou na norma coletiva, já que interpretou que a concessão do vale-refeição seria "uma faculdade da empresa, sujeita única e exclusivamente à discricionariedade do empregador". O entendimento do relator foi acompanhado por toda a corte.
Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que compreende São Paulo, entendeu que a cláusula que prevê fornecimento de refeições no espaço de trabalho buscaria dar melhores condições sociais aos trabalhadores, e isso só poderia ser atingido através de uma alimentação variada, balanceada e de elevado valor nutritivo.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1296 | 5.1326 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.038 | 6.088 |
| Atualizado em: 27/02/2026 19:02 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |