O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é direito de todo trabalhador que exerce atividade de carteira assinada. Entretanto, como o saque só pode ser realizado em situações específicas, como num caso de demissão sem justa causa, muitas vezes o benefício é deixado um pouco de lado.
No caso do falecimento de um dependente que possui saldo em conta, devido à situação onde as pessoas deixam o benefício um pouco de lado, muitos brasileiros se esquecem que o dinheiro está lá, e os familiares possuem total direito de resgatar todo valor que está lá parado.
A boa notícia é que os sistemas de pagamento do benefício estão cada vez mais modernos, e os dependentes do familiar falecido podem requerer o saldo das contas do FGTS de forma extremamente simples, inclusive uma das possibilidades pode ser feita totalmente online, direto pelo aplicativo do FGTS, confira!
Resumo:
Para pedir a liberação dos valores, siga as etapas abaixo:
Documentação necessária para o saque
Para requerer o saldo do FGTS do familiar falecido será preciso ter em mãos:
A comprovação do grau de parentesco do herdeiro é fundamental para que o procedimento seja realizado e o herdeiro conseguir realizar o saque do saldo.
Para realizar o saque presencial basta se dirigir a uma agência da Caixa com a seguinte documentação:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1943 | 5.1973 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.18047 | 6.19579 |
| Atualizado em: 10/02/2026 01:05 | ||
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |