Com dívidas de R$ 43 bilhões reconhecidas após a divulgação de problemas no balanço, as Lojas Americanas entraram em processo de recuperação judicial, aceito na quinta-feira (19) pela Justiça do Rio de Janeiro. A decisão inicia um processo que pode estender-se por anos e tem como objetivo salvar uma das varejistas mais tradicionais do país.
O que é a recuperação judicial: O mecanismo, que substituiu a antiga concordata em 2005, envolve negociações com todos os credores – de trabalhadores a fornecedores – para evitar que uma empresa quebre. Todo o processo ocorre sob supervisão da Justiça e precisará ser aprovado pelos credores, em assembleia.
As regras para a recuperação judicial foram modernizadas em 2020, com a sanção da Nova Lei de Falências. Entre as novidades, estão a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, o aumento para até dez anos do parcelamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os próprios credores apresentarem planos de recuperação da empresa.
O plano de recuperação judicial das Lojas Americanas entra em vigor menos de um mês depois de a operadora de telefonia Oi concluir o processo mais longo da história do país, encerrado após seis anos e que reduziu as dívidas da empresa de R$ 65,38 bilhões em 2016 para R$ 21,92 bilhões em setembro do ano passado.
A Oi vendeu os serviços de telefonia móvel e a rede de fibra óptica. Apenas o serviço de banda larga de internet foi mantido. O número de clientes encolheu para 5,08 milhões de assinantes de internet banda larga, contra 47,74 milhões de clientes em telefonia móvel e 5,7 milhões de internet fixa antes do processo. Em termos de valores, o maior processo de recuperação judicial no país, no entanto, é o da empreiteira Odebrecht, que tramita desde 2019. A construtora acumula dívidas de R$ 98,5 bilhões.
Provavelmente, o plano das Lojas Americanas seguirá um caminho semelhante, com injeção de capitais, cessão de ações a credores e venda de ativos. Além da recuperação judicial, a Lei de Falências permite a recuperação extrajudicial. Nesse caso, a Justiça não supervisiona a negociação entre a empresa e os credores, apenas homologa o acordo. Normalmente, a recuperação extrajudicial é aplicada em casos de dívidas de menor porte, o que não é o caso da varejista.
Se a empresa devedora não conseguir cumprir o plano de recuperação, os credores podem exigir a execução do acordo ou entrar com pedido de falência. Se o juiz decretar a falência, a empresa fecha definitivamente, e os ativos da massa falida são leiloados para quitar pelo menos parte da dívida.
Em caso de falência, o valor arrecadado com a venda dos ativos é destinado na seguinte ordem:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4007 | 5.4037 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.32911 | 6.34518 |
| Atualizado em: 12/12/2025 06:09 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |