Sabemos que a DCTFWeb anual deve ser transmitida até o dia 20 do mês de dezembro.
E as empresas que prestam serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada sujeitas a retenção da contribuição previdenciária, especificamente na competência de dezembro, poderão optar pelo “adiantamento da retenção”, ou seja, usar o crédito de dezembro para compensar o INSS da folha de 13º salário. Sabiam disso?
Vamos ao passo a passo:
Como já dissemos, a empresa pode adiantar a retenção de dezembro na DCTFWeb;
O valor do adiantamento de retenção deverá ser preenchido manualmente na opção créditos vinculáveis – deduções – adiantamento de retenção.
Realizado o procedimento é transmitida a declaração, o contribuinte deve informar na EFD-Reinf de dezembro (até 15/jan) o total das retenções sofridas em dezembro;
O valor a ser informado na EFD-Reinf deverá ser maior ou igual ao declarado na DCTFWeb Anual;
A EFD Reinf de dezembro enviará para a DCTFWeb o total de créditos de retenção. Dessa forma, para a competência dezembro estarão disponíveis para vinculação somente os créditos ainda não utilizados como Adiantamento de Retenção na declaração anual.
Nesse processo é importante ter o controle e certeza dos valores do crédito pois caso seja utilizado na DCTFWeb anual um saldo de crédito de adiantamento maior que o saldo final que será escriturado depois na EFD Reinf, a diferença deverá ser recolhida com multas e juros.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1295 | 5.1325 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.03865 | 6.05327 |
| Atualizado em: 01/03/2026 22:20 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |