Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.302 a partir de 1º de janeiro de 2023, benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) serão reajustados a partir de 25 de janeiro.
De acordo com a lei, segurados do INSS não podem receber benefícios com valores menores que o piso nacional, que a partir de 1º de janeiro será no valor de R$ 1.302. Toda vez que o salário mínimo aumenta, aposentadorias, pensões, auxílios e BPC (Benefício de Prestação Continuada) também têm seus valores corrigidos.
De acordo com a Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o salário mínimo a partir de 1º de janeiro, subirá de R$ 1.212 para R$ 1.302. O reajuste foi de cerca de 1,5% acima da inflação. O aumento também influencia no teto do INSS, que subirá de R$ 7.087,22 para R$ 7.612,38.
O INSS divide os pagamentos aos seus segurados em dois grupos. Dessa forma, primeiro irão receber aquelas pessoas que ganham um salário. Estas pessoas a partir do dia 25 de janeiro receberão o valor de R$ 1.302.
Para quem recebe acima do valor de R$ 1.302 o pagamento será depositado a partir de 1º de fevereiro. Lembrando que os valores para estas pessoas não podem ultrapassar o teto do INSS, que passará para o valor de R$ 7.612,38.
O calendário é definido conforme o valor do benefício a ser pago, assim como o número do cartão do benefício do INSS, levando em conta o último número antes do dígito verificador. Exemplo: número do cartão 012.345.678-9, neste caso, o número final será o 8 que é o último número antes do dígito verificador (número após o traço).
Quem recebe um salário mínimo:
Quem recebe acima de um salário mínimo
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1295 | 5.1325 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.03865 | 6.05327 |
| Atualizado em: 01/03/2026 22:20 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |