Muitas pessoas desconhecem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), trata-se de um benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência a ter o direito de receber mensalmente com o valor de 1 salário mínimo. Não é necessário contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter acesso ao benefício.
No entanto, as pessoas com deficiência precisarão comprovar estar incapacitadas para o trabalho e que não conseguem manter a si mesmo e à sua família. Inclusive será verificado se sua família não possui renda para conseguir mantê-lo.
O BPC-LOAS não se caracteriza como aposentadoria, sendo um benefício individual, não vitalício e intransferível. Para ter direito ao BPC é necessário conhecer suas regras.
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93.
A pessoa beneficiada terá direito de receber todo mês o valor de um salário mínimo. Podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC):
O idoso com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família.
Para isso, você tem que comprovar ter uma renda mensal bruta familiar per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. Neste caso, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família.
O BPC é um benefício assistencial, embora seja pago pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não é necessário ter contribuído para ter direito.
Para solicitar o BPC é necessário ter alguns documentos que serão exigidos:
Para você solicitar o benefício precisa estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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| Atualizado em: 01/03/2026 22:20 | ||
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