A Receita Federal publicou Instrução Normativa que descontinua as obrigações relacionadas ao sistema ‘Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários’. Com a criação do módulo de previdência privada na e-Financeira, que permite a prestação das informações, a obrigação acessória tornou-se desnecessária.
Ato faz parte de um conjunto de esforços da Receita Federal, seguindo o princípio constitucional da eficiência da administração pública, em descontinuar sistemas que ainda estão gerando custos, porém não mais atendem às necessidades da instituição.
Conforme texto do documento:
“Art. 2º Fica dispensado o fornecimento à RFB das informações constantes da Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 673, de 1º de setembro de 2006.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, fica dispensada a entrega de DPREV em atraso ou retificadora.”
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Fonte: Receita Federal
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| Atualizado em: 02/03/2026 08:29 | ||
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