Estar autorizado a fazer o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não é tão simples como se imagina. É preciso se enquadrar nas regras e condições estabelecidas pela Caixa Econômica Federal em conjunto com o governo brasileiro. Uma das opções que permitem o recebimento integral da quantia acumulada é a comprovação de doença grave, ainda assim, com algumas cautelas.
Um caso em específico que tratou do saque do FGTS chamou bastante atenção nos últimos dias. Isso, quando a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou que um trabalhador usasse o saldo disponível no seu fundo de garantia, mas para tratamento de um câncer que acometeu sua mãe.
Foi preciso que o trabalhador contasse com a ajuda da Justiça e recorresse ao tribunal para comprovar que sua mãe era sua dependente financeiramente. Por conta disso, o colegiado considerou que era o filho o responsável por arcar com as custas médicas do tratamento da mãe. Também foi considerado o direito constitucional do cidadão à vida e à saúde.
Como justificativa, o magistrado Carlos Augusto Pires Brandão, relator do caso no TRF1, defendeu em seu voto uma das hipóteses de saque do FGTS. Nela, o saldo pode ser recebido “quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna”. A neoplasia é um tumor que surge devido ao aumento anormal do número de células, que pode ocasionar em câncer.
O saque do FGTS em caso de doença grave está autorizado, neste momento o cidadão pode recolher tudo o que foi somado no fundo de garantia para garantir seu tratamento. A liberação quando a doença for relaciona a dependentes também está prevista em lei. Neste caso, será preciso comprovar dependência e grau de parentesco.
O pedido pelo dinheiro pode ser feito presencialmente em uma agência da Caixa, ou no App FGTS dessa forma:
Doenças que permitem saque do FGTS
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2157 | 5.2187 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1314 | 6.1394 |
| Atualizado em: 19/02/2026 10:45 | ||
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |