O prazo para entrega da DBF – Declaração de Benefícios fiscais - foi alterado por Instrução Normativa. Por meio da declaração, a Receita Federal recebe informações sobre doações realizadas que possuem repercussão tributária.
O prazo de entrega até 2022 era o último dia útil de março.
A partir de 2023, os dados do ano-calendário imediatamente anterior deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro.
A antecipação do prazo de entrega da declaração tem como finalidade que os dados apresentados passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) anual.
Veja a IN 2.113, de 31 de outubro de 2022, que altera o prazo da DBF aqui.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1676 | 5.1706 |
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| Atualizado em: 02/03/2026 16:05 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
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| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
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| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
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| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
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