Nesta segunda-feira (26), o Banco Central definiu limites para cobrança da tarifa de intercâmbio (TIC) e para o prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de débito. A TIC se refere à remuneração paga pelo credenciador — que aluga máquinas de cartão aos comerciantes — ao emissor do cartão.
Esta tarifa representa um custo que o credenciador — que é o alugador das máquinas de cartão — repassa aos estabelecimentos comerciais. Consequentemente, essas cobranças também são repassadas aos consumidores.
Segundo o Banco Central, as medidas buscam elevar a eficiência do ecossistema de pagamentos e estimular a utilização de instrumentos de pagamentos mais baratos. Com isso, a autoridade monetária visa diminuir os custos de aceitação desses cartões aos comércios.
Por fim, a medida — que limita a cobrança de taxas em máquinas de cartão — também tem a proposta de reduzir os custos de produtos aos consumidores finais, “de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade”.
A nova medida do Banco Central passa a valer a partir de 1º de abril do próximo ano. A regulação define:
O BC entende que a nova regulação relativa à cobrança de taxas em máquinas de cartão, simplificou o modo de aplicação do limite para o TIC dos cartões de débito.Até então, existia uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5%, e valor máximo por transação de 0,8%. Agora, passará a existir somente um percentual máximo por operação.
A medida também retirou as exceções previstas para transações não presenciais com a utilização de cartões corporativos.
Com relação aos cartões pré-pagos, ao definir limite máximo de TIC, de forma a reconhecer “a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização de dinheiro para realizar pagamentos”.
Outro aperfeiçoamento regulatório foi uniformizar o prazo de liquidação de transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até D+2). Isso permite melhores condições dos estabelecimentos comerciais. Também é possível diminuir possíveis custos de antecipação de recebíveis.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1709 | 5.1739 |
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| Atualizado em: 03/03/2026 03:18 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
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| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |