A Receita Federal e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) disponibilizaram nova plataforma de prestação de serviços contábeis e fiscais.
O Integra Contador permite o acesso automatizado a um conjunto de informações que só estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.
A plataforma oferece, inicialmente, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface). Dentre os principais, estão os relacionados ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, dentre outros.
Para obter o Integra Contador é necessária a utilização de certificado digital e-CNPJ.
As consultas a dados são permitidas após a conferência da autorização do proprietário das informações ou de seu procurador. A autorização do procurador deve ser realizada previamente, pelo e-CAC.
Veja as funcionalidades:
| API | FUNCIONALIDADES |
| Integra SN (Simples Nacional) | Permite a entrega e consulta da declaração do Simples Nacional (PGDAS-D), além da geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) |
| Integra MEI (Microempreendedor Individual) | Permite a geração do DAS além de consultar a dívida e atualizar o benefício |
| Integra DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) | Permite a transmissão e consultas da DCTF, além da geração do DARF referente à declaração |
| Integra SICALWEB (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) | Permite a geração de DARFs |
| Integra Pagamento | Permite a consulta de comprovantes de pagamento |
| Integra Caixa Postal | Permite a consulta de mensagens da caixa postal RFB do contribuinte |
| Integra Procurações | Permite a consulta de procurações eletrônicas |
Fonte: Receita Federal
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1709 | 5.1739 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.02773 | 6.0423 |
| Atualizado em: 03/03/2026 03:18 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |